Corregedoria orienta magistrados a expedir alvará de levantamento em nome do advogado

 

Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná confirma direito do advogado de ver expedido em seu nome alvará de levantamento de quantia depositada em juízo em nome da parte. Motivada por situação registrada na Comarca de União da Vitória, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e na 4ª Vara Cível de Curitiba, em que magistrados condicionavam o levantamento à comprovação de que houve prestação de contas pelos serviços advocatícios prestados, OAB Paraná enviou ofício à Corregedoria, no último mês de maio, requerendo providências para anular portaria conjunta nº 001/2013 do Juízo Cível da Comarca de União da Vitória e solicitando orientação a todos magistrados do Paraná para que não criem obstáculos à expedição de alvarás em nome de advogados com poderes específicos para receber e dar quitação. Em resposta à solicitação da Seccional, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, informou que expediu, em 14 de junho e 2013, o ofício-circular nº 100/2013, para ciência de todos os magistrados do Estado do Paraná, confirmando o direito do advogado de ver expedido em seu nome alvará de levantamento de quantia depositada em juízo em nome da parte e o direito do advogado que juntar aos autos o seu contrato de honorários, ver expedido em seu nome o alvará de levantamento ou precatório com a quantia a que tem direito. O corregedor também destacou que em junho de 2012 já havia fixado normas acerca do tema e com o ofício nº 100/2013 reforçou o direito dos advogados e revogou eventuais atos normativos administrativos em sentido contrário.

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ_