A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná expediu ofício-circular a todos os magistrados do Paraná reiterando a prerrogativa do advogado ver expedido em seu nome alvará de levantamento de quantia depositada em juízo em nome da parte, desde que tenha poderes especiais para receber e dar quitação. A decisão foi comunicada à Seccional pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador Lauro Fabrício de Melo. (confira aqui a íntegra da decisão)

No dia 15 de maio, a OAB Paraná manteve audiência com o desembargador corregedor tratando desta e de outras questões, quando foi entregue ofício solicitando providências (leia o teor aqui).

Na decisão (autos 2013.0187882-0/000), o Corregedor Geral assim conclui:

a) é direito do advogado, nos termos dos artigos 38 do Código de Processo Civil e 5º, §2º, da Lei nº 8.906/94 e no item 2.6.10 do Código de Normas e no reiterado posicionamento jurisdicional sobre o tema, ver expedido em seu nome alvará de levantamento de quantia depositada em juízo em nome da parte, desde que tenha poderes especiais para receber e dar quitação.

b) se houver veementes indícios de que o patrono da causa, em caso específico, não está agindo de forma a preservar os interesses de seu cliente, poderá o magistrado, segundo o seu poder geral de cautelar (artigo 798 do Código de Processo Civil), adotar medidas visando preservar os interesses das partes, dentre elas: exigir procuração atualizada, com firma reconhecida; intimar pessoalmente a parte interessada que está sendo expedido alvará em nome de seu procurador ou que este não está exercendo com lisura os poderes que lhe foram outorgados; comunicar o órgão de classe acerca de eventual conduta irregular  do advogado; expedir o alvará de levantamento em conjunto, em nome da parte e de seu procurador, com as devidas comunicações.

c) é direito do advogado que juntar aos autos o seu contrato de honorários, ver expedido em seu nome o alvará de levantamento ou precatório com a quantia a que tem direito, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94”.

O Corregedor Geral da Justiça determinou também que os magistrados do Estado deverão revogar qualquer ato administrativo contrário à referida orientação, sob pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis.