Petições

Pedido de Assistência:

Ao advogado é permitido solicitar a assistência da Ordem dos Advogados nos processos judiciais ou administrativos nos quais se vislumbre violações das prerrogativas profissionais, bem como quando for imputado a este crime em decorrência do exercício profissional.

A previsão da atuação da Ordem dos Advogados como assistente está no Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo 44, inciso II e artigo 45 do Regulamento Geral do referido estatuto.

O pedido de assistência deverá ser formulado por via administrativa, através do processo eletrônico no site da OAB (https://sistemas.oabpr.org.br/pe/) e dirigido à Diretoria de Direitos e Prerrogativas Profissionais, a qual analisará casuisticamente o pedido, podendo deferi-lo com o fim de conceder a assistência, de mero acompanhamento ou, ainda, como Amicus Curiae.

Como exemplos de casos de violação de prerrogativas em que a OAB poderá atuar como assistente temos (i) os aviltamentos de honorários e (ii) processos/inquéritos que figura o advogado como indiciado, acusado ou vítima sempre que o fato decorrer do exercício profissional, dentre outros casos.

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Pedido de Providências:

Nos casos em que ocorrer violações de prerrogativas do advogado ou da classe, dentro ou fora dos autos, caberá ao advogado solicitar à instituição pedido de providências.

O pedido poderá ser realizado pelo processo eletrônico https://sistemas.oabpr.org.br/pe/) e encaminhado à Diretoria de Prerrogativas, a qual analisará e, sendo o caso, tomará de plano as providências necessárias.

Salienta-se que de forma geral o pedido de providência é mais específico do que os casos que geram assistência – e, em regra, mais urgentes, eis que por vezes precisam ser resolvidos já no momento da violação.

Como exemplos usuais tem-se a demora da expedição de alvará ou de habilitação em autos; a exigência de procuração com firma reconhecida para acesso a processos e documentos; Portarias que restringem o acesso ou atuação dos advogados; a restrição de acesso do advogado a seus clientes em delegacias e departamentos penitenciários, em parlatório virtual etc.

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Desagravo Público:

Quando o advogado for ofendido no exercício da profissão ou em razão dela poderá solicitar desagravo público em conformidade com o artigo 7º, inciso XVII, do Estatuto da Advocacia de da OAB.

O pedido de desagravo poderá ser formulado através do processo eletrônico (https://sistemas.oabpr.org.br/pe/), encaminhando-se à Câmara de Direitos e Prerrogativas Profissionais. Tal pedido será processado nos termos dos artigos 18 e 19 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Posteriormente, caso concedido o desagravo público, será cumprido, em regra, no local dos fatos, com a leitura da nota institucional repudiando a conduta perpetrada pela autoridade pública, nominando o advogado ofendido e a autoridade violadora, detalhando o fato ocorrido, e registrando o repúdio à violação das prerrogativas profissionais, podendo ainda a nota ser encaminhada às autoridades corregedoras.

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