Em atendimento ao pleito de um advogado vinculado à subseção da OAB de Laranjeiras do Sul e da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no Estado do Paraná (FETEC-PR), a Câmara de Direitos e Perrogativas da OAB Paraná apresentou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um pedido para que fosse permitida a presença de advogado na realização das perícias médicas do INSS. Após diversos trâmites, a solicitação foi aceita. O Ministério da Previdência Social comunicou que expediu o memorando circular conjunto n.º 10/INSS/PRES/PFE, dispondo sobre a solicitação de acompanhante durante ato de perícia médica. Em que pese não tratar exatamente do acompanhamento por advogados, mas de acompanhantes em geral, inclusive médicos assistentes, a medida representa uma conquista, na medida em que o segurado poderá, a seu juízo, contar com a presença de advogado no ato.
Leia o conteúdo do memorando dirigido aos Superintendentes Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes das Agências da Previdência Social e Chefes de Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador:

Solicitação de acompanhante durante o ato de perícia médica
1.
 Orientamos aos Gerentes-Executivos e das Agências da Previdência Social que garantam aos segurados o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante o ato da perícia médica, ressalvados os casos em que o perito médico entenda, fundamentadamente, que sua presença possa interferir no ato pericial.
2. No ato da solicitação de acompanhante, o segurado deverá realizar a identificação com os dados constantes do Anexo.
3. A solicitação de acompanhante deverá ser juntada ao processo de concessão do benefício.
4. Fica assegurado, de pleno direito, o acompanhamento do médico assistente indicado pelo segurado, desde que identificado, nos termos do item 2.

 

Ofício 230 – PREVIDÊNCIA SOCIAL