ACORDÃOS

Número Acórdão: 181
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: Procede o pedido de providências em face do poder judiciário diante da exigência de prestação de contas de valores recebidos por advogados em favor de seus clientes. Tendo o órgão correicional já se pronunciado sobre a matéria por provocação de associação classista, corroborando tal procedimento, pela repercussão nacional, devem os autos ser remetidos ao Conselho Federal da OAB para intervir perante o Conselho Nacional de Justiça.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão, decidiu, por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o acórdão, julgar procedente o pedido para deferir o pedido de providências para, à face da repercussão nacional do tema, encaminhar os autos ao Conselho Federal da OAB para o fim de formular pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça.
Processo: 8537/2010
Relator: 15225 – CASSIO LISANDRO TELLES
Data do Julgamento: 10/02/2012