ACORDÃOS

Número Acórdão: 46
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Título: Pedido de Desagravo – Instauração de procedimento de averiguação de procedência sem qualquer indício de veracidade – atuação ostensiva do COPE – divulgação pela imprensa – concessão do desagravo.
Ementa: Vistos e examinados estes autos nº 4547/2007, relativos a Pedido de Desagravo, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, em reunião realizada no dia 11 de julho de 2008, por unanimidade, deliberou pela concessão do desagravo exclusivamente em relação ao Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública, Sr. Luiz Fernando Ferreira Delazari, indeferindo quanto ao Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná, Roberto Requião de Mello e Silva por ausência de provas, nos termos do voto da relatora.
Processo: 4547/2007
Relator: 20900 – ROGERIA FAGUNDES DOTTI
Data do Julgamento: 11/07/2008