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LINHA DIRETA OAB – PRERROGATIVAS – 0800-6438 906
prerrogativas@oabpr.org.br
Quais os procedimentos que podem ser instaurados perante a OAB para auxiliar o advogado?
PEDIDO DE DESAGRAVO:
A ser requerido quando o advogado é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela (art. 7º, XVII da Lei nº 8.906/94), instruído com todos os documentos e indicação dos meios de prova de que dispuser o advogado postulante, inclusive testemunhal, se for o caso.
Quem aprecia?: a Câmara de Direitos e Prerrogativas, em colegiado
Finalidade: decidir sobre a procedência do pedido (art. 40, II do RIOAB/PR) e sua respectiva promoção perante quem ofendeu o advogado ou a advocacia (art. 40, IV e V do RIOAB/PR), sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do ofensor (art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.906/94) como, por exemplo, quando o ato caracterize abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65)
Procedimento: art. 146 e ss. do RI OAB/PR
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
A ser requerido quando o advogado tem violada prerrogativa profissional que dificulte ou impeça o seu livre exercício profissional, demandando a intervenção institucional perante o órgão/instituição.
Quem aprecia?: o Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas ou o colegiado, conforme o caso.
Finalidade: decidir sobre a procedência do pedido (art. 40, I e VI do RIOAB/PR) e medidas a serem intentadas em face da prerrogativa tida por violada
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA:
A ser requerido quando um advogado é réu ou vítima em processo criminal, ou investigado ou vítima em inquérito policial (art. 49, § único da Lei nº 8.906/94), bem assim, nos processos de aviltamento de honorários advocatícios. A assistência poderá ser prestada pelo Presidente do Conselho Seccional ou por ele delegada a Conselheiro (art. 56, XIII e XIV, do RIOAB/PR), observado o disposto do art. 16 do RGEAOAB
Quem aprecia?: o Presidente do Conselho Seccional, o Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas ou o colegiado, conforme o caso.
Finalidade: decidir sobre a procedência do pedido (art. 40, I e VI do RIOAB/PR) e medidas a serem intentadas
CANAL DE PRERROGATIVAS 24h:
Criado em maio de 2013, o Canal de Prerrogativas atende pelo telefone 0800-643-8906 o advogado que esteja com suas prerrogativas sendo violadas.
Durante o horário de expediente, das 09h às 18h, em dias úteis, o atendimento é realizado pela Procuradoria-Geral da OAB/PR. Fora dele, o atendimento é prestado por membros da Comissão de Prerrogativas, que se alternam em duplas em plantões 24h, 7 dias por semana
Finalidade: auxiliar os advogados no que for possível, enquanto ocorre violação de prerrogativa ou imediatamente após a ocorrência. (atendimento exclusivo para esse fim)
A instauração de procedimento se dá a requerimento endereçado ao órgão específico (na guia DEFENDA-SE, há modelos de petições disponíveis), instruído com documentação comprobatória das alegações ou com o indicativo do(s) processo(s) em que se pleiteia atuação institucional:
a) por meio do portal do processo eletrônico da OAB/PARANÁ (www.oabpr.org.br/pe) mediante indicativo do número de inscrição do advogado e senha (preferencialmente);
b) por protocolo físico na sede da Subseção local a que se vincula o requerente, se for o caso, ou na sede da Seccional (Rua Cel. Brasilino Moura nº 253, Ahú, Curitiba/PR, 80540-340); ou
c) por remessa postal para a sede da Seccional (Rua Cel. Brasilino Moura nº 253, Ahú, Curitiba/PR, 80540-340).
Para situações não enquadradas nas hipóteses acima elencadas, disponibiliza-se o email prerrogativas@oabpr.org.br.