Em atendimento a uma solicitação da OAB Paraná, em defesa das prerrogativas dos advogados, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou portaria que exigia agendamento prévio para consulta e carga de processos na Vara Cível da Comarca de Sarandi. Conforme a portaria nº 02/2011, editada pelo juiz da referida Vara, Loril Leocádio Bueno Junior, os advogados com domicílio nas comarcas de Sarandi, Maringá e Marialva só teriam acesso aos processos da Vara mediante agendamento prévio com antecedência de 6 a 24 horas, o que configurou como restrição criada por ato administrativo, sem legitimidade para restringir as prerrogativas legais. Na reclamação encaminhada pela Seccional, o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, afirmou que o conteúdo feria os direitos e prerrogativas inerentes aos advogados dispostos no artigo 7º da lei 8906/94, em especial os incisos XIII, XV e XVI que dispõem:
“XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
…XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;”.
A reclamação da OAB Paraná foi atendida pela Corregedoria sob o fundamento de que “as garantias estabelecidas pelos advogados não podem ser restringidas por outro meio que não o legal, razão pela qual se recomendou ao Magistrado que procedesse a adaptação da Portaria.
Logo, com a manifestação do Juiz de Direito que entendeu estar o ato em consonância à legislação e, sobrepondo-se a questão legal ao ato administrativo, que não tem o condão de limitar prerrogativa legalmente estabelecida, não resta outra alternativa senão a anulação da Portaria noticiada.
III. Ante o exposto, com fundamento na Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal e do princípio da autotutela da administração pública declaro a nulidade da Portaria nº 02/2011”, conforme o texto da Portaria nº 2011.0045709-7/000, de 19 de setembro de 2011, assinada pelo Corregedor-geral da Justiça, Noeval de Quadros.