A Caixa Econômica Federal (CEF) informou à Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná que todas as agências da Caixa foram orientadas a aceitar a cédula de identidade de estagiário da OAB como prova de identidade civil. O estagiário Antonio Luiz Amaral, inscrito como estagiário na Seccional, não teve sua identidade profissional aceita no último mês de maio em uma agência da CEF, em Curitiba, o que motivou o pedido de providências por parte da OAB Paraná, fundamentado nas leis federais 6.206/1975 e 8.906/1994. Conforme o artigo 13, da lei 8.906/94 do Estatuto da Advocacia: “O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais”.

 

Ofício nº 119/2010/SR CURITIBA