Atendendo a um pedido de providências da OAB Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou ofício circular aos agentes delegados do foro extrajudicial confirmando que os  cartórios devem aceitar a carteira profissional do advogado como documento equivalente de identidade civil. A orientação segue decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça (parecer 16/2007), com base no artigo 1º da lei 6206/1975, que diz que “é válida em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores de exercício profissional”. O pedido da OAB decorre de uma reclamação do advogado Bartolomeu Alves da Silva, que teve sua carteira da OAB recusada no 4º Registro de Imóveis de Curitiba.

 

Ofício D.J. nº 42103/2010 – Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná