Após uma intervenção da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná junto à Corregedoria-Geral da Justiça, a juíza de direito do 3º Juizado Especial Cível de Maringá foi orientada a promover a adequação das rotinas de trabalho daquela serventia para atender prerrogativas da advocacia e norma estabelecida no Código de Processo Civil. A juíza havia determinado que os advogados só poderiam tomar ciência das decisões por ela proferidas após as publicações oficiais, o que fere o artigo 40, inciso I e § 2º do CPC  e o artigo 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia, que garantem o acesso dos advogados aos autos. O pedido de providências foi feito pela OAB ao Tribunal de Justiça, após tomar conhecimento dos fatos por meio dos advogados Gustavo Marson e Rodrigo Pelissão de Almeida.

 

Ofício nº 22698/2010/CMDS/dkc