Em atendimento a um pedido de providências formulado pela OAB Paraná, a procuradoria jurídica do Instituto Ambiental do Paraná determinou que o escritório regional do órgão em Ivaiporã permita que os advogados tenham vistas e façam carga dos processos judiciais ou administrativos daquela repartição. O presidente da subseção da OAB de Ivaiporã, Fernando José Santilio, havia protocolado um pedido de providências junto à Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná diante da recusa do IAP em autorizar o advogado a fazer carga de seus processos, mesmo sendo defensor da parte e tendo procuração nos autos administrativos. A recusa constitui violação às prerrogativas previstas no artigo 7º, inciso XV, do Estatuto da Advocacia.

 

OF. PROJU 415/2011