A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou solicitação da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná e alterou portaria da Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais, que obrigava a indicação de CPF de parte requerida em petição inicial. O caso foi reclamado na Seccional pela advogada Grazielle Pelaquim Ritter Pereira. A portaria nº 01/2010 do juiz da 1º Vara Cível de São José dos Pinhais, previa a obrigatoriedade do número do CPF, caso contrário as iniciais seriam indeferidas, com base na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 46. Porém, conforme foi observado pela advogada, a Resolução não diz que é obrigatório a indicação do número de CPF ou CNPJ das partes, mas prioriza o cadastro, sem prejuízo de posterior adequação. Após a ação da Seccional, o juiz da 1º Vara Cível publicou outra portaria, nº 02/2010 que ainda prejudicava o andamento do processo. Após reclamação junto ao Tribunal de Justiça, a Corregedoria do TJ, no mês de junho de 2011, determinou a retificação “do artigo 6º da Portaria nº 02/2010, afastando a parcela que estipula o indeferimento da inicial”.

 

Autos nº 2011.0019981-0/000