ACORDÃOS

Número Acórdão: 246
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: PEDIDO DE PROVIDENCIAS.EXIGENCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E OU DECLARAÇÃO QUE O ADVOGADO NÃO RECEBERÁ HONORÁRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 1060/50. ILEGALIDADE. PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA ACOLHIDOS.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão realizada em 05 de julho de 2013, decidiu, por unanimidade, nos termos do relatório, voto e certidão de julgamento que integram este acórdão,julgar procedente os pedidos para deferir os adoção de providências.
Processo: 1060/2013
Relator: 28091 – ROGEL MARTINS BARBOSA
Data do Julgamento: 05/07/2013