ACORDÃOS
Número Acórdão: 206
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Título: Pedido de Desagravo. Ofensa caracterizada. Conotação ofensiva à prerrogativa profissional, ao relacionar o Advogado com causa / cliente de modo pejorativo, em relatório confidencial elaborado sob a supervisão de autiridade policial federal do Presídio Federal de Catanduvas-PR. Pedido conhecido e deferido. 1. A alusão ao fato de que o Advogado requerente – em face de atendimento profissional de acusado que, segundo a autoridade, estaria vinculado ao “crime oraganizado” – é pejorativa na forma em que foi lançada. 2. Em se tratando de relatório confidencial elaborado sob a determinação e a supervisão do Delegado da Polícia Federal, responsável pelo Presídio Federal de Catanduvas, que se manifestou nos autos sem indicar o subscritor, constitui-se ele como autoridade agravante. 3. Pedido conhecido e deferido. 4. Decisão unânime.
Ementa: Vistos, relatados e discutidos estes autos sob nº 3.558/2012, ACORDAM os membros da Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, por UNANIME de votos, em conhecer do pedido e deferir o desagravo.
Processo: 3558/2012
Relator: 27032 – PRISCILLA PLACHA SA
Data do Julgamento: 14/09/2012