ACORDÃOS

Número Acórdão: 68
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Título: “Subscrever “nota de repúdio”-calcando-se em notícia lida em “blog”¹-e divulgá-la às largas,afirmando que o advogado,a par de lesar princípios da ética e urbanidade,agiu como mal profissional,é conduta que cabe firme repúdio.Pedido de Desagravo Público acolhido,pois a toda vez que houver ofensa ao advogado,no legítimo exercício das prerrogativas profissionais,a sua desafronta é impositiva,como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.Pedido acolhido.”
Ementa: Em face do exposto,a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB/PR,por maioria,conhece do pedido e,no seu mérito,por unanimidade,concede o Desagravo Público,a ser cumprido pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Paraná,a quem caberá designar a respectiva sessão,no prazo de 30 (trinta) dias úteis,com a necessária e ampla divulgação de sua ocorrência e,ainda,entregar a respectiva nota ao ofensor.
Processo: 7407/2008
Relator: 07007 – HELIO GOMES COELHO JUNIOR
Data do Julgamento: 08/05/2009