ACORDÃOS
Número Acórdão: 115
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO C/C PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: Pedido de desagravo. Equipe da Polícia Federal que invade escritório de advocacia e residência de advogado, sem nem mesmo apresentar mandado. Violação flagrante às prerrogativas profissionais do advogado, cujo escritório é inviolável (Estatuto, art. 7º, II). Desagravo público que se impõe. Pedido acolhido.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão, decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de desagravo público nos termos do relatório e voto do Relator que integram o presente acórdão.
Processo: 4519/2009
Relator: 25700 – RAFAEL MUNHOZ DE MELLO
Data do Julgamento: 07/05/2010