ACORDÃOS
Número Acórdão: 227
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM FACE DO JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA/PR, DR.RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR QUE EXTINGUIU PROCESSOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO SOB O ARGUMENTO DE QUE A UTILIZAÇÃO DE VÁRIAS LAUDAS NÃO É COMPATÍVEL COM O SISTEMA, RITO E PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/1995 – REQUISITOS PREENCHIDOS – PEDIDO DEFERIDO.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão decidiu, por unanimidade deferir o pedido de providências em face do Magistrado Dr. Rodrigo Domingos Peluso Junior, do 3º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, nos termos do relatório e voto que integram o acórdão.
Processo: 5615/2012
Relator: 09829 – HELCIO SILVA ORANE
Data do Julgamento: 15/03/2013