ACORDÃOS
Número Acórdão: 27
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: Pedido de providências – tratamento ilegal e desrespeito a Advogado – Direito de livre acesso a qualquer sala, edifício, recinto ou reunião de que participe o cliente ou perante o qual este deva comparecer – Art. 7º, VI, “c”, “d”, e “e” do Estatuto – Deferimento.
Ementa: Por Unanimidade, pelo deferimento do pedido de providências com remessa de ofício ao Hospital Heitor Carrilo, na Cidade do Rio de Janeiro, alertando a instiutição a respeito do dever de observar as prerrogativas profissionais dos advogados.
Processo: 248/2007
Relator: 20900 – ROGERIA FAGUNDES DOTTI
Data do Julgamento: 28/09/2007
ACORDÃOS
Número Acórdão: 186
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Título: Advogado que adentra à serventia judicial depois de permanecer longo tempo sem atendimento e de lá é coagido a se retirar, mediante farta escolta policial acionada por servidor, tem violadas as prerrogativas profissionais estatuídas nas alíneas “b” e “c”, do inciso VI, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94. Desagravo que se concede nos termos do inciso XVII e § 5º, do mesmo dispositivo legal.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão, decidiu, por unanimidade, julgar procedente o pedido para deferir a concessão de desagravo público nos termos do relatório e voto que integram o acórdão.
Processo: 2672/2011
Relator: 21894 – OCTAVIO CAMPOS FISCHER
Data do Julgamento: 02/09/2011