ACORDÃOS
Número Acórdão: 194
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: Presídio Federal de Catanduvas. Violações aos direitos e prerrogativas dos Advogados que atendem pessoas presas no referido estabelecimento prisional, envolvendo agendamento prévio de vistas, revista pessoal dos Advogados, controle prévio e posterior de documentos profissionais dos Advogados, monitoramento e captação de conversas dos Advogados. Pedido conhecido. Providências determinadas. 1. Medidas que restringem ou controlam a atividade de Advogados de forma indiscriminada, sob os quais não pesa investigação criminal, viola frontalmente os direitos e as prerrogativas dos Advogados. 2. Adoção de medidas perante o Poder Judiciário e Executivo, em conjunto com a Comissão da Advocacia Criminal e o Conselho Federal da OAB. 3. Decisão unânime.
Ementa: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providências sob nº 2.971/2011, ACORDAM os membros da Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do pedido e aprovar a adoção de medidas.
Processo: 2971/2011
Relator: 27032 – PRISCILLA PLACHA SA
Data do Julgamento: 15/06/2012