ACORDÃOS
Número Acórdão: 215
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Título: Desagravo Público. Tratamento Desrespeitoso aos Advogados. Violação ao art. 6º., par. único, da lei 8.906/94, ao art. 35, I e IV, da Loman. arts. 2º., 3º., 22, 24, 26, 35 e 39 do código de ética da magistratura. Abuso de autoridade. Indícios deferimento do desagravo. Ofício à Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça. Remessa dos autos à Diretoria do Conselho Seccional na Forma do art. 17, do RGEOAB.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão, decidiu por unanimidade, DEFERIR o pedido de desagravo público, com ofício à Corregedoria Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça, para providências contra o magistrado em razão da violação à lei 8.906/94, LOMAN e ao Código de Ética da Magistratura, bem como remessa dos autos à Diretoria da Seccional, na forma do art. 17, do RGOAB, devendo ser dada publicidade ao desagravo nos órgãos de divulgação institucionais, bem como comunicado os advogados interessados sobre a concessão do desagravo.
Processo: 8110/2012
Relator: 15225 – CASSIO LISANDRO TELLES
Data do Julgamento: 07/12/2012