Prerrogativas: A Estrutura Organizacional da OAB/PR.
A atual gestão da OAB/PR possui três órgãos responsáveis pelo resguardo das prerrogativas profissionais – a Comissão de Prerrogativas, a Diretoria de Prerrogativas e a Câmara de Direito e Prerrogativas.
Comissão de Prerrogativas
A Comissão de Prerrogativas Profissionais da Seccional paranaense tem como função debater, em suas reuniões ordinárias, as prerrogativas profissionais em casos concretos, a fim de encontrar soluções aos respectivos problemas.
Além disto, por intermédio de seus membros, exerce a fiscalização em presídios, fóruns e demais órgãos públicos, bem como acompanha o cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão contra advogados.
Os membros da comissão também são responsáveis pelos atendimentos, em horários de plantão (das 18h às 09h), da Linha Direta de Prerrogativas da OAB/PR, pelo número 0800 643 8906.
Ao lado da Comissão de Prerrogativas da Seccional, diversas subseções contam com suas respectivas comissões locais de prerrogativas, o que dissemina o efetivo atendimento aos advogados paranaenses.
Diretoria de Prerrogativas
A Diretoria de Prerrogativas, criada na atual gestão da OAB/PR (2019/2021), é responsável pelos atendimentos em horário comercial da Linha Direta de Prerrogativas da OAB/PR.
Além desta função, compete à diretoria de prerrogativas a análise, monocrática, dos pedidos de providências e de assistência apresentados pela advocacia, cabendo recurso de suas decisões à Câmara de Direito e Prerrogativas.
Ambas as modalidades procedimentais tramitam por meio eletrônico perante a OAB/PR, devendo o advogado requerer e acompanhar o procedimento no site da OABPR (http://sistemas.oabpr.org.br/pe/).
Câmara de Direito e Prerrogativas
A Câmara de Direitos e Prerrogativas é composta por conselheiros estaduais (órgão fracionário do Conselho Pleno), sendo presidida por um diretor da OAB/PR.
Este órgão julga os recursos provenientes das decisões da Diretoria de Prerrogativas, bem como processa e julga os pedidos de desagravo público.
É necessário que os advogados saibam os mecanismos procedimentais para que a OAB/PR possa a vir auxiliar seu inscrito no caso concreto.
Três, portanto, são os pedidos administrativos que podem ser iniciados pelos advogados que tiveram suas prerrogativas violadas.
a) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
Ao advogado é permitido solicitar a assistência da Ordem dos Advogados nos processos judiciais ou administrativos nos quais se vislumbre violações das prerrogativas profissionais, bem como quando for imputado a este crime em decorrência do exercício profissional.
A previsão da atuação da Ordem dos Advogados como assistente está no Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo 44, inciso II e artigo 45 do Regulamento Geral do referido estatuto.
O pedido de assistência deverá ser formulado por via administrativa, através do processo eletrônico no site da OAB (https://sistemas.oabpr.org.br/pe/) e dirigido à Diretoria de Direitos e Prerrogativas Profissionais, a qual analisará casuisticamente o pedido, podendo deferi-lo com o fim de conceder a assistência, de mero acompanhamento ou, ainda, como Amicus Curiae.
Como exemplos de casos de violação de prerrogativas em que a OAB poderá atuar como assistente temos (i) os aviltamentos de honorários e (ii) processos/inquéritos que figura o advogado como indiciado, acusado ou vítima sempre que o fato decorrer do exercício profissional, dentre outros casos.
b) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Nos casos em que ocorrer violações de prerrogativas do advogado ou da classe, dentro ou fora dos autos, caberá ao advogado solicitar à instituição pedido de providências.
O pedido poderá ser realizado pelo processo eletrônico https://sistemas.oabpr.org.br/pe/) e encaminhado à Diretoria de Prerrogativas, a qual analisará e, sendo o caso, tomará de plano as providências necessárias.
Salienta-se que de forma geral o pedido de providência é mais específico do que os casos que geram assistência – e, em regra, mais urgentes, eis que por vezes precisam ser resolvidos já no momento da violação.
Como exemplos usuais tem-se a demora da expedição de alvará ou de habilitação em autos; a exigência de procuração com firma reconhecida para acesso a processos e documentos; Portarias que restringem o acesso ou atuação dos advogados; a restrição de acesso do advogado a seus clientes em delegacias e departamentos penitenciários, em parlatório virtual etc.
c) DESAGRAVO PÚBLICO
Quando o advogado for ofendido no exercício da profissão ou em razão dela poderá solicitar desagravo público em conformidade com o artigo 7º, inciso XVII, do Estatuto da Advocacia de da OAB.
O pedido de desagravo poderá ser formulado através do processo eletrônico (https://sistemas.oabpr.org.br/pe/), encaminhando-se à Câmara de Direitos e Prerrogativas Profissionais. Tal pedido será processado nos termos dos artigos 18 e 19 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Posteriormente, caso concedido o desagravo público, será cumprido, em regra, no local dos fatos, com a leitura da nota institucional repudiando a conduta perpetrada pela autoridade pública, nominando o advogado ofendido e a autoridade violadora, detalhando o fato ocorrido, e registrando o repúdio à violação das prerrogativas profissionais, podendo ainda a nota ser encaminhada às autoridades corregedoras.
Câmara de Direitos e Prerrogativas
Cargo | Nome | OAB/PR |
---|---|---|
Presidente | MARION BACH | 47113 |
Vice-Presidente | MAÍRA SILVA MARQUES DA FONSECA | 50731 |
Membro | ANDREY SALMAZO POUBEL | 36458 |
Membro | EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO | 45755 |
Membro | FABIO ARTIGAS GRILLO | 24615 |
Membro | FULVIO LUIS STADLER KAIPERS | 27834 |
Membro | JAZIEL GODINHO DE MORAIS | 15421 |
Membro | LEANDRO MURILO PEREIRA | 66347 |
Membro | LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA | 73552 |
Membro | NEANDRO LUNARDI | 28113 |
Membro | RODRIGO LUIS KANAYAMA | 32996 |
Membro | SABRINA MARIA FADEL BECUE | 50703 |
Membro | THAISE MATTAR ASSAD | 80834 |
Membro | VANIA REGINA SILVEIRA QUEIROZ | 15600 |
Diretoria de Prerrogativas
Cargo | Nome | OAB/PR |
---|---|---|
Diretoria de Prerrogativas | MARION BACH | 47113 |
COLABORADOR | Nome | OAB/PR |
---|---|---|
Procuradora Chefe | KARLA HELENNE VICENZI | 95653 |
Advogado | LUÍS GUILHERME DE OLIVEIRA CASSAROTTI | 57991 |
Advogado | FELIPE FARIAS RODRIGUES | 82558 |
Advogada | HELENA SCHÜNEMANN BUSCHMANN | 108931 |
Advogada (Guarapuava) | PATRÍCIA TREVIZOL | 109406 |
Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais
Cargo | Nome | Nº OAB |
Presidente | BARBARA MOSTACHIO FERRASSIOLI | 63446 |
Vice Presidente | FELLIPE STABELINI ANABUKI | 60871 |
Secretário(a) | MATHEUS VENANTE GUGELMIN | 97739 |
Secretário(a) Adjunto | ANA CAROLINE MONTANINI DE MIRANDA LEONILDES | 111991 |