Por atuação da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, presidida pelo advogado Juliano Breda, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça determinou ao juízo da 4ª Vara Cível da capital que fizesse as retificações necessárias para adequar a portaria 01/2009 às prerrogativas da advocacia. A portaria feria o artigo 7º , XIII, da Lei 8.906/94 ao limitar o direito de vistas aos processos aos requerentes que tivessem procuração nos autos. O artigo 7º do estatuto assegura ao advogado o direito de examinar autos de processo mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo.   A atuação da Câmara de Prerrogativas se deu por requerimento do advogado Luís Gustavo Fusinatto Magnani.

 

Ofício nº 9458/2011CMDS/cv