Andreia Siminkoski Tonetto1
Quando discutimos sobre prerrogativas do advogado, estamos nos referindo a direitos imprescindíveis para uma devida atuação profissional, que caracterizará o respeito à profissão, ao advogado atuante e, também, aos direitos inerentes ao assistido.
Trata-se de uma luta diária por parte da advocacia como um todo, com o objetivo de que o artigo 133 da Constituição Federal seja cumprido e respeitado, já que não há justiça sem advogado, tampouco há justiça enquanto houver advogado desrespeitado.
Ao trazer à tona todos os problemas e barreiras enfrentados pela classe, logo nos deparamos com uma pauta importantíssima e que constantemente se encontra em movimento, representada pela luta de milhares de mulheres que buscam respeito, dignidade e tratamento isonômico dentro da classe, perante os órgãos públicos e por toda a sociedade. Refiro-me à imprescindibilidade de serem asseguradas as prerrogativas das mulheres advogadas, principalmente diante do fato de sermos mais de 43 mil advogadas inscritas na OAB/PR.
A nós, mulheres advogadas, além das prerrogativas essenciais à nossa classe como um todo, são devidos direitos que consideram nossas questões biológicas e sociais, resultado de muitas lutas, muitas dificuldades enfrentadas e, acima de tudo, da necessidade de possibilitarmos uma atuação profissional igualitária, considerando as nossas diferenças.
Corriqueiramente, a mídia publica casos em que advogadas mães e gestantes têm suas prerrogativas violadas, não sendo permitido o cancelamento de audiência pelo seu estado puerperal, sendo submetidas a horas de espera em julgamentos em que teriam prioridade ou, ainda, à submissão a detectores de metais e aparelhos de raio X, mesmo com seu estado gravídico comprovado. Dentre tantos outros que sequer são trazidos à tona.
Frente a tais violações, nos deparamos com a Ordem dos Advogados do Brasil unida, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, intervindo e garantindo que a lei seja fielmente cumprida.
A trajetória da mulher advogada é uma história linda, marcada por desafios, dificuldades, muito sangue e suor respingados ao chão. Porém, tais percalços enfrentados por mulheres pioneiras e por homens comprometidos com a causa feminina possibilitaram que, hoje, pudéssemos ter o direito de ser mães respeitado e o direito de jamais sermos desrespeitadas apenas pelo fato de sermos mulheres.
Emociono-me ao redigir esse texto, pois muitas advogadas que vieram antes de mim precisaram correr, para que hoje eu possa caminhar. Há cem anos, quem poderia imaginar que representaríamos mais de 50% da classe paranaense? Que hoje temos o direito resguardado de optarmos por ser mães, sem precisar abandonar a advocacia? Que hoje temos voz para denunciar e lutar contra os assédios e abusos a que estamos suscetíveis em nossa profissão?
Será que Esperança Garcia, reconhecida como a primeira advogada do país, à época, imaginava que toda a sua luta e dedicação resultariam no contexto social que temos hoje? Será que ela imaginava que, enquanto denunciava a violência contra crianças e companheiras, naquela carta que direcionou ao Governador da Capitania de São José do Piauí, estaria redigindo o que é considerado o primeiro habeas corpus do Brasil?
E este documento faz jus a ser considerado o primeiro writ. Se o habeas corpus objetiva assegurar a liberdade, correto foi quando atribuíram a este documento esta nomenclatura. Pois foi ele que libertou todas as mulheres e demonstrou a toda a sociedade que lugar de mulher também é no tribunal.
O nosso maior respeito às pioneiras advogadas, às mulheres que intervieram na política – onde não posso deixar de mencionar o movimento forte do Lobby do Batom, de grande importância para assegurar a igualdade das mulheres em nossa Constituição Federal –, às que lutaram pela aprovação da Lei Julia Matos e a tantas outras que são protagonistas diariamente no fortalecimento da advocacia feminina.
Isso tudo é um lembrete para não esquecermos que a luta continua, os desafios modernos são outros, mas o objetivo é o mesmo: defender os direitos das mulheres advogadas. E, para finalizar, recordo uma frase importantíssima de Simone de Beauvoir, que diz: “Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.”
- Advogada criminalista. Membra da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB/PR. Membra da Comissão de Advocacia Criminal da Subseção de Francisco Beltrão. ↩︎