Cancelamentos de audiências devem ser comunicados com antecedência, recomenda TJ-PR

A Corregedoria-Geral 15-tira-TJda Justiça expediu ofícios circulares aos magistrados paranaenses recomendando que em caso de inviabilidade do cumprimento da pauta pelo juiz titular ou por seu substituto, comuniquem com urgência os interessados sobre eventual adiamento da audiência. A determinação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) atende pedido da Seccional, que encaminhou ofício informando sobre as frequentes reclamações de advogados sobre adiamento de audiências decorrentes de pautas muito extensas, especialmente nas ocasiões em que há magistrado ausente por motivo de férias ou promoção.
Os ofícios-circulares também foram encaminhados a todos os escrivães e chefes de secretaria do estado. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, recomenda que, “uma vez constatada a existência de audiência designada para o período de férias ou licença do magistrado que preside o feito, certifiquem tal circunstância nos respectivos autos com a devida antecedência”. Confira a íntegra da determinação aqui.
Na avaliação do vice-presidente da OAB Paraná e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles, a medida traduz o mínimo de respeito que deve existir por parte do judiciário aos advogados e às partes. “Muitas vezes o advogado é de outra comarca, se descola para a audiência e perde a viagem”, frisou.