DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA

As prerrogativas dos advogados são direitos imprescindíveis que garantem a independência e autonomia do exercício da profissão e a defesa do cidadão perante o estado democrático de direito. Estão regulamentadas pelos artigos 6º e 7º do Estatuto da OAB – Lei 8.906/94 (EAOB).

Dentre as prerrogativas pelas quais os advogados precisam lutar, uma das mais importantes e mais violadas é o exercício da profissão com igualdade de tratamento, ou seja, sem hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público.

A ausência de hierarquia está assegurada a todos os profissionais, garantindo que todos aqueles que atuam na defesa da lei deverão ser tratados igualmente, é o que prevê o art.  da Lei 8.906/94:

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

Um artigo de grande importância, pois ao garantir ao advogado a inexistência de hierarquia e subordinação entre juízes, advogados e membros do Ministério Público, permite o livre exercício de nossa função com autonomia, sem receio de desagradar aos demais sujeitos que fazem parte da relação processual.

Devido à ausência de hierarquia e subordinação, é garantido o livre ingresso do advogado em qualquer sala, dependência, repartição pública, podendo permanecer sentado ou em pé, bem como se retirar a qualquer momento. É direito do advogado reclamar por escrito ou verbalmente em qualquer juízo ou tribunal.

Fique atento: o magistrado pode até indeferir seu pleito, mas jamais deixar de constar em ata o seu requerimento.

Importante destacar que diferente do que se comenta, as prerrogativas não são privilégios, visto que, elas asseguram direitos tão importantes, que por vezes são violados por pessoas do próprio âmbito jurídico.

Sem essas prerrogativas não existiria nenhum equilíbrio entre as partes. Segundo o art.  da Lei nº 8.906/94, o advogado exerce uma função social, atuando como defensor de direitos do cidadão, que deposita sua confiança sobre ele, outorgando poderes e revelando informações de suma importância em sua vida, para que o mesmo o defenda. As prerrogativas existem com o intuito de garantir que o advogado atue com autonomia e igualdade para com as autoridades do Estado.

Nessa mesma linha o Ministro Celso de Mello se posicionou sobre as prerrogativas “o respeito às prerrogativas profissionais do Advogado, desse modo, constitui garantia da própria sociedade e das pessoas em geral, porque o Advogado, nesse contexto, desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais” (CELSO DE MELLO, STF).

Deste modo, prerrogativas são direitos e garantias de titularidade dos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB para que estes possam fazer valer a efetivação da cidadania.

Autoria: Hallan Schnell, advogado, pós-graduado em direito previdenciário pela Academia Jurídica de São Paulo – SP, membro relator da Comissão de defesa das prerrogativas profissionais da OAB/PR.