Nesta última sexta-feira, dia 13/09/2024, o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, por meio do Decreto Judiciário nº 502/2024 (publicado em Diário Oficial no dia 17/09/2024), estabeleceu a prorrogação automática dos prazos em caso de indisponibilidade eletrônica, quando atendidas as hipóteses do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam:
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
A referência que o artigo 11 faz ao artigo 8º é a respeito da disponibilidade do sistema PJe ser 24h, ininterruptamente, salvo manutenções, que serão informadas com antecedência.
Ou seja, agora, o e. Tribunal de Justiça do Paraná incorporou a regra para o sistema PROJUDI/PR, compreendendo que haverá prorrogação automática nos casos das indisponibilidades acima referidas.
A medida é de grande valia para a classe da advocacia, que enfrenta, no seu dia a dia, indisponibilidades no sistema sem a certeza da prorrogação dos prazos, sempre aguardando a decisão do e. Tribunal. Agora, a medida é automática, conferindo maior segurança para todos.