Decreto Judiciário nº 502/2024 – TJ PR: prorrogação automática dos prazos em caso de indisponibilidade do PROJUDI!

Nesta última sexta-feira, dia 13/09/2024, o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, por meio do Decreto Judiciário nº 502/2024 (publicado em Diário Oficial no dia 17/09/2024), estabeleceu a prorrogação automática dos prazos em caso de indisponibilidade eletrônica, quando atendidas as hipóteses do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam:

 Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

A referência que o artigo 11 faz ao artigo 8º é a respeito da disponibilidade do sistema PJe ser 24h, ininterruptamente, salvo manutenções, que serão informadas com antecedência.

Ou seja, agora, o e. Tribunal de Justiça do Paraná incorporou a regra para o sistema PROJUDI/PR, compreendendo que haverá prorrogação automática nos casos das indisponibilidades acima referidas.

 A medida é de grande valia para a classe da advocacia, que enfrenta, no seu dia a dia, indisponibilidades no sistema sem a certeza da prorrogação dos prazos, sempre aguardando a decisão do e. Tribunal. Agora, a medida é automática, conferindo maior segurança para todos.

Referência: https://portal.tjpr.jus.br/e-dj/publico/diario/baixar.do?tjpr.url.crypto=2cb5a406e182b61f5aa4ef22398087e31772d2855b57a12ec00ed3382c4c4543#page=2