ACORDÃOS
Número Acórdão: 226
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: Advogado impedido de acompanhar cliente que lhe conferiu instrumento de mandato em sessão conciliatória em Conselho Tutelar tem violado o direito insculpido no art. 7º, VI, “d”, da Lei Federal nº 8.906/94. Pedido procedente. Providência deferida.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão realizada em 22/02/2013, decidiu, por unanimidade, nos termos do relatório, voto e certidão de julgamento que integram o acórdão, julgar procedente o pedido para deferir a adoção de providências para expedir ofício ao Conselho Tutelar de Foz do Iguaçu/PR indicando as prerrogativas profissionais, assim como, igual providência a todos os Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná.
Processo: 5826/2011
Relator: 33372 – LEONARDO ZICCARELLI RODRIGUES
Data do Julgamento: 22/02/2013