ACORDÃOS
Número Acórdão: 22
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. LIBERAÇÕES DE VERBAS TRABALHISTAS DIRETAMENTE AOS RECLAMANTES – RISCO DE PREJUÍZO AOS ADVOGADOS – ACOLHIMENTO DO PEDIDO – OFÍCIO REQUERENDO A EMISSÃO DE GUIAS AOS PROFISSIONAIS QUE TENHAM PROCURAÇÃO PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO, COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO AOS CLIENTES
Ementa: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, em sessão, DECIDIU, por unanimidade, acolher o pedido para determinar a expedição de ofício ao TRT-9ª Região, requerendo que determine às Varas do Trabalho a emissão de guias diretamente em nome dos profissionais em todos os processos em que existam procurações com poderes para receber e dar quitação, com a concomitante comunicação aos reclamantes quanto à expedição dessas guias
Processo: 3937/2006
Relator: 20900 – ROGERIA FAGUNDES DOTTI
Data do Julgamento: 29/06/2007