ACORDÃOS
Número Acórdão: 124
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: Deve ser assegurado o exercício regular da profissão a qualquer advogado que, na ausência do documento de identidade profissional, independente do motivo, exiba a qualquer autoridade a certidão de regularidade de inscrição emitida pela OAB.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão, decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de providências para expedir ofício ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná a fim de esclarecer que a certidão expedida pela OAB é documento hábil para o exercício da profissão, solicitando-lhe que se dê pleno conhecimento da referida informação a todas as unidades da Polícia Militar, em especial ao Soldado QPM 1-0 Emerson Batista dos Santos, nos termos do relatório e voto que integram o acórdão.
Processo: 7690/2008
Relator: 15225 – CASSIO LISANDRO TELLES
Data do Julgamento: 06/08/2010