ACORDÃOS
Número Acórdão: 118
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Título: Fere prerrogativa do advogado inserta no art. 7º, VIII, da Lei nº 8.906/94, o magistrado que deixa de receber advogado, independente de agendamento ou outra condição. Inobservância, ainda, da norma do art. 6º do mesmo diploma legal. Providências deferidas.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão, decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de providências para expedir ofício à Corregedoria-Geral da Justiça cientificando-a da decisão nos termos do relatório e voto que integram o acórdão e, também à magistrada, nos termos da proposição do Cons. Manoel Caetano Ferreira Filho acolhida pelo Relator, vencida, por maioria, a proposição do Cons. Claudionor Siqueira Benite pelo acréscimo da concessão de desagravo público ex-officio.
Processo: 996/2010
Relator: 16663 – JOSE CARLOS DIAS NETO
Data do Julgamento: 11/06/2010