ACORDÃOS
Número Acórdão: 138
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Título: A veiculação em blog da internet de notícia ofensiva a advogados que atuam no âmbito eleitoral – em período eleitoral – e da qual não há qualquer comprovação tendo, inclusive, sido retirada do ar por decisão judicial, gera grande repercussão negativa à advocacia e deve ser reprimida por meio da concessão de desagravo público.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão, decidiu, por unanimidade, pelo deferimento da concessão de desagravo público nos termos do relatório e voto que integram o acórdão.
Processo: 6965/2010
Relator: 32996 – RODRIGO LUIS KANAYAMA
Data do Julgamento: 04/02/2011