ACORDÃOS

Número Acórdão: 100
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Título: DESAGRAVO PÚBLICO. Desmerecer a atuação do profissional em sessão pública do Tribunal do Júri, ainda que o julgamento efetivamente já se tenha concluído com a prolação da sentença, ofende o advogado no exercício da profissão (art. 7º, XVII, Lei 8.906/94). Deferimento. Maioria.
Ementa: VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerroga-tivas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, em sessão, DECIDIU, por maioria, deferir o pedido para conceder o desagravo público, nos termos do relatório e voto que integram o acórdão.
Processo: 5876/2009
Relator: 04407 – CLOVIS ROBERTO DE PAULA
Data do Julgamento: 11/12/2009