ACORDÃOS

Número Acórdão: 21
Assunto: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Título: PEDIDO DE DESAGRAVO. CONSTRANGIMENTO DURANTE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – USO DE ALGEMAS – DESNECESSIDADE DA MEDIDA – PRISÃO ILEGAL DO ADVOGADO – OFENSA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – DESAGRAVO CONCEDIDO
Ementa: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, em sessão, DECIDIU, por unanimidade, pela concessão do desagravo; pelo indeferimento do pedido de acompanhamento do processo criminal e a propositura de medidas judiciais, por não estarem inseridas nas atribuições da OAB e, pela expedição de ofício ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná para providências
Processo: 10144/2006
Relator: 20900 – ROGERIA FAGUNDES DOTTI
Data do Julgamento: 29/06/2007