OAB Paraná defende o ensino das prerrogativas profissionais nos cursos de formação de juízes

CF- encontro prerrogativas 02-10A OAB Paraná defendeu nesta quarta-feira (2), no I Encontro Nacional de Prerrogativas, o ensino das prerrogativas profissionais do advogado nos cursos de formação dos magistrados. A posição foi defendida com base na decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ no pedido de providencias nº 0000321-79.2011.2.00.0000, nos seguintes termos:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INCLUSÃO DO ESTATUTO DA OAB EM EDITAL. CONCURSO DE PROVIMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO.

1. O exercício da advocacia, cujo status constitucional de função essencial à justiça não se pode negociar, depende do respeito aos direitos que lhes foram legalmente conferidos.
2. Os membros do Poder Judiciário devem conhecer a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93) e o Estatuto da Defensoria Pública. 3. Recomendação aos Tribunais para que incluam os atos normativos no tocante às prerrogativas das instituições nos cursos de formação de Juízes Substitutos.
4. Pedido parcialmente procedente.

Durante o evento foram relatadas diversas violações de prerrogativas. “Há um menosprezo inadmissível às prerrogativas dos advogados pelas autoridades. As prerrogativas são uma garantida do exercício pleno da cidadania. Os advogados não querem privilégios, querem o respeito ao exercício profissional com liberdade e independência, para assegurar os direitos de seus clientes”, disse o vice-presidente da Seccional, Cássio Telles. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraná, Edward Rocha de Carvalho, também representa a Seccional no evento.