A OAB Paraná prestou assistência e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu o mandado de segurança impetrado por dois advogados de Chopinzinho, que foram punidos pela juíza da comarca com multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque os advogados se retiraram do Tribunal do Júri em razão da insistência da juíza em realizar a sessão sem que uma das testemunhas tivesse sido intimada. A juíza entendeu que houve abandono da causa e aplicou o art. 265, do Código de Processo Penal, impondo multa aos advogados.
Os advogados impetraram mandado de segurança e solicitaram a assistência da OAB Paraná. O procurador da Seccional, Bernardo Nogueira Nóbrega Pereira, apresentou memoriais e acompanhou o julgamento do MS, que foi concedido por unanimidade pelos desembargadores da 1a. Câmara Criminal do TJ-PR.
O relator, juiz Naor de Macedo Neto, destacou em seu voto trecho do parecer da Procuradoria Geral de Justiça no seguinte sentido:
“Malgrado o artigo 265, do Código de Processo Penal, preveja a possibilidade de aplicação da penalidade de multa, não se pode olvidar que deve sempre estar em sintonia com os ditames constitucionais. Sendo assim, não se pode conceber a caracterização do abandono do processo apto a gerar tão pesada penalidade aos impetrantes, posto ser inegável que não abandonaram o processo, mesmo porque continuaram atuando ativamente nos autos, participando das outras sessões de julgamento designadas posteriormente e, inclusive, manejando recurso de apelação perante esta E. Corte de Justiça Estadual. Em suma, a precipitada aplicação do artigo 265, da Lei Adjetiva Penal, sem possibilidade de justificação acerca de eventual desídia, redundou em violação de direito líquido e certo dos impetrantes, remediável pela via eleita.”