A diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná obteve êxito em mais uma assistência prestada a um advogado paranaense que solicitou auxílio da seccional frente à morosidade do pagamento de precatórios de natureza alimentar.
De acordo com relato do advogado, a movimentação dos autos de precatório estavam sem movimentação há mais de um mês, mesmo com a apresentação da concordância dos cálculos e a juntada, independente de intimação, dos documentos para levantamento dos valores.
A OAB oficiou ao chefe do Departamento de Gestão de Precatórios, lembrando a natureza do Decreto Judiciário nº 227, de 28 de abril de 2020, que determinou que magistrados e servidores priorizem a expedição de alvarás e a movimentação de feitos que possam resultar a liberação de numerários às partes.