Prerrogativas: não cabe a magistrado estabelecer limites de laudas em petições iniciais

A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná acolheu pedido de providências dos advogados Luís Guilherme Lange Tucunduva, Larissa Gonçalves Costa e Luís Felipe Martini, que tiveram processos extintos sem julgamento dos méritos pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Curitiba, Rodrigo Domingos Peluso Junior, sob o argumento que “não reduziram a petição inicial a cinco e oito laudas, vez que a utilização de 18,19 e 39 laudas não é compatível com o sistema, rito e princípios fundadores dos Juizados Especiais”.

Segundo a decisão da Câmara, somente o advogado, ao analisar o caso concreto, tem condições de avaliar quantas laudas serão necessárias para demonstrar o direito e os requerimentos de seu cliente. “Constata-se que as petições iniciais foram transmitidas, portanto dentro do limite imposto pelo Projudi. Assim, não pode um magistrado, sob pretexto de obediência aos princípios fundadores dos Juizados Especiais, estabelecer limites de laudas em petições iniciais de feitos distribuídos naquele Juizado”, diz o processo.  O responsável pela elaboração do voto foi o conselheiro estadual da OAB e integrante da Câmara de Prerrogativas, Hélcio Silva Orane.

Ao julgar o pedido, a Câmara de Prerrogativas deliberou o encaminhamento de ofício  ao Conselho Nacional de Justiça e para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, para que tomem as providências pertinentes ao caso, e também ao juiz  Rodrigo Domingos Peluso Junior, informando-lhe da posição da OAB Paraná, a respeito da “equivocada decisão por ele tomada”.