Direito de preferência das advogadas mães, gestantes, lactantes e adotantes – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

A recente aprovação do protocolo SEI n. 0054285-27.2024.8.16.6000[1], solicitada pela OAB/PR, representa um marco significativo para a igualdade de direitos no exercício da advocacia. Este novo regulamento estabelece a preferência nas sustentações orais e audiências para advogadas mães, gestantes, lactantes, adotantes ou que acabaram de dar à luz, reafirmando o...