BLITZ LEI JULIA MATOS: OAB/PR SOLICITA COOPERAÇÃO DO TJ/PR

Em 18 de novembro de 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR), por meio da Diretoria e da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais e da Diretoria de Prerrogativas, protocolou o ofício nº 1072/2025-DIR/PRE, por meio do Protocolo nº 93588/2025, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).

O documento apresentou a campanha “Blitz Lei Julia Matos” e pleiteou a cooperação do Tribunal para garantir a efetividade da prerrogativa de preferência na ordem de sustentações orais destinada às advogadas lactantes, gestantes, adotantes e parturientes.

O ofício teve como objetivo principal conscientizar sobre o teor da lei federal, destacando seu caráter protetivo e humanitário, tão essencial ao exercício pleno da advocacia. Essa norma assegura às advogadas nessas condições a prioridade nas sustentações orais e audiências, desde que comprovem sua situação.

A prerrogativa alcança não só a advogada grávida, mas também o recém-nascido ou criança. Por esta razão, a OAB/PR reforçou que a ordem de prioridade deve ser observada da seguinte forma:

  1. Advogadas lactantes, devido às necessidades fisiológicas inadiáveis da amamentação.
  2. Advogadas gestantes.
  3. Demais hipóteses de prioridade previstas no Estatuto da Advocacia e em leis específicas.

O documento esclareceu que a campanha surgiu a partir de reclamações de advogadas que tiveram seus pedidos de observância desses direitos negados, muitas vezes sob alegações institucionais que, segundo a OAB/PR, não podem se sobrepor a uma lei federal.

Igualmente, foi solicitada a autorização expressa, em forma de cooperação, para a afixação de cartazes orientativos pelos prédios dos tribunais em todo Paraná. Veja-se o teor do cartaz:

Ao final, foram estabelecidas as seguintes recomendações institucionais para o Tribunal:

  • Inclusão de Menção Expressa na abertura das sessões, citando as advogadas que solicitaram preferência (gestantes, lactantes, adotantes ou parturientes).
  • Início da Fase de Sustentações Orais diretamente pelas prioridades estabelecidas no Estatuto da Advocacia, e especialmente pelas advogadas lactantes, seguidas das gestantes, evitando a utilização de listas internas ou prioridades sem base legal.
  • Orientação Formal às presidências de câmaras e turmas, reiterando o caráter cogente das prioridades definidas pela Lei Julia Matos e anexando o inteiro teor do ofício.
  • Registro em Ata do horário em que a prerrogativa foi atendida (inclusive em caso de ausência da advogada), visando a transparência e uniformidade.
  • Aprimoramento dos Mecanismos de Identificação, criando um alerta interno quando houver advogadas com prioridade inscritas nas sessões, para que todos os envolvidos no trabalho tomem conhecimento e garantam a efetivação do direito.

Assim, em comemoração aos nove anos da Lei Julia Matos, e reafirmando o profundo respeito e reconhecimento pela cooperação institucional com o TJ/PR, a Comissão e Diretoria de Prerrogativas encaminhou o ofício, colocando a instituição à disposição para reuniões posteriores.

Clique aqui para acessar o teor completo do ofício.