COMISSÃO DE PRERROGATIVAS REAFIRMA A INVIOLABILIDADE DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM PARECER INSTITUCIONAL

A Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Paraná reafirmou, por meio de parecer institucional, que instrumentos jurídicos não podem ser utilizados como forma de intimidação, retaliação ou constrangimento contra advogadas e advogados no exercício regular da profissão.

O documento aborda temas de grande relevância para a advocacia, como o assédio processual, o lawfare de gênero e os efeitos inibitórios decorrentes da criminalização da atuação profissional. O parecer destaca que a adoção de medidas contra profissionais em razão de manifestações processuais ou teses jurídicas defendidas no exercício da advocacia compromete a independência técnica e gera um ambiente incompatível com as garantias asseguradas pelo Estatuto da Advocacia.

No caso analisado, a Comissão concluiu pela regularidade da conduta profissional e pela existência de violação ao livre exercício da advocacia, ressaltando que a independência técnica da advogada não pode ser enfraquecida por medidas de caráter intimidatório.

A defesa das prerrogativas profissionais transcende a proteção da classe advocatícia, constituindo instrumento essencial para a preservação do direito de defesa, do acesso à Justiça e dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

O parecer foi subscrito, no âmbito da Comissão, pelas diretoras Francielle Scheffer e Isabela Stoco.