Após intervenção da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou a revogação do art. 18 da Portaria 01/2016, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O item vinha restringido o acesso aos autos pelo advogado constituído, antes do retorno do comprovante de citação da parte ré, violando o Estatuto da Advocacia e da OAB. A decisão consta na Portaria nº 1/2017, assinada pela magistrada Joslaine Gurmini Nogueira.