Após assistências prestadas pela Câmara de Defesa das Prerrogativas da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a majoração de honorários advocatícios fixados em valores aviltantes em primeira instância. Em um dos casos, a 14ª Câmara Cível acolheu por unanimidade o voto do relator, desembargador José Hipólito Xavier da Silva, que determinou a reforma da sentença R$ 1.500,00 para R$ 50 mil.
O desembargador ressaltou em seu voto que “os honorários sucumbenciais foram fixados em importe que não se revela suficiente para remunerar dignamente o procurador da parte vencedora”. Leia aqui a íntegra do Acórdão.
Em outra decisão, os integrantes da Primeira Câmara Cível do TJ-PR determinaram, por unanimidade de votos, a majoração dos honorários advocatícios fixados inicialmente em R$150,00 para R$ 1.500,00 – um aumento de 900%. Confira a íntegra do Acórdão.