Câmara de Prerrogativas julga ilegais exigências da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa

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A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná julgou ilegais as exigências da Portaria nº 04/2012, expedida pela 3ª Vara Cível de Ponta Grossa. O entendimento foi adotado por unanimidade em sessão realizada na sexta-feira (13). A portaria trata, entre outras questões, da Justiça Gratuita e Ações de Usucapião, fazendo a exigência da juntada de inúmeros documentos que não estão previstos no Código Civil e no Código de Processo Civil. A decisão ocorreu em resposta a pedidos de providências formulados pela Subseção da OAB em Ponta Grossa.

De acordo com o relator do processo, o conselheiro estadual Claudionor Siqueira Benite, foram constatadas ilegalidades na exigência de documentação além das previstas em lei nos casos de assistência judiciária; na exigência de documentação para instruir a inicial em ação de usucapião, que não está prevista na lei; e na exigência de que a parte comprove o seu endereço já com a distribuição da ação, também não prevista em lei.

“Em um primeiro momento será encaminhado um ofício ao Corregedor-Geral de Justiça para que ele tome providências no sentido de determinar aos juízes que se abstenham de exigir documentação não prevista em lei como condições para que sejam distribuídas as ações”, explicou Benite.

O relator do processo frisou que se o pedido não for atendido, a OAB Paraná fará uma reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encaminhará o procedimento à Procuradoria da Seccional para que se intente a medida judicial adequada visando à revogação da Portaria nº 04/2012 3ª Vara Cível de Ponta Grossa.