A OAB Paraná atuou como assistente em Apelação Civil (nº 1641602-3) apresentada pelos sócios Maurício de Paula Soares Guimarães e Rafael Martins Bordinhão para reformar parcialmente a sentença e majorar os honorários advocatícios fixados pelo magistrado de 1º grau em R$ 5 mil.
Os advogados atuaram durante 9 anos em uma ação de execução fiscal e interpuseram exceção de pré-executividade visando afastar a cobrança de um débito cujo valor, atualizado em 2012, chegava a mais de R$ 755 mil. A exceção de pré-executividade foi acolhida integralmente, mas os honorários foram fixados em valores que não refletem a justa remuneração do trabalho desenvolvido.
Os advogados apelaram e requereram assistência junto à Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, no que foram atendidos. Os argumentos apresentados pela Ordem em memorial foram acolhidos pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná, que aumentou o valor dos honorários para R$ 20 mil.