Comando da Polícia Militar atende pleito da Seccional sobre prerrogativas

fachada oabO Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná (PM-PR), coronel Cesar Vinicius Kogut, expediu nota aos militares estaduais recomendando que sejam atendidas rigorosamente as determinações constantes na Lei nº 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia. O documento atende pleito da OAB Paraná, apresentando ao Corregedor-Geral da PM-PR, tenente coronel Maurício Tortato, pelo vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, e pelo procurador, Andrey Salmazo Poubel, em reunião realizada no mês de setembro (lembre aqui).

 “Este é um grande avanço na relação da advocacia e da PM-PR. A nota divulgada pelo comando geral é muito esclarecedora e elucida dúvidas que às vezes geravam mal entendidos. Temos que agradecer a sensibilidade do Comandante-Geral e do Corregedor-Geral da PM-PR no atendimento do pleito endereçado pela OAB. Também vale ressaltar que as prerrogativas não são do advogado, mas do cidadão, na medida em que o respeito a elas é a garantia da observância de preceitos constitucionais relacionados à ampla de defesa, ao princípio da inocência e ao devido processo legal”, destacou Telles.

Telles lembrou que o respeito ao advogado por parte da corporação é observado na maioria vezes, mas em situações pontuais ocorrem conflitos por falta de informação. “A nota emitida pelo comando vem no sentido de informar e esclarecer”, frisou.

Entre outras recomendações expressas na nota, o Comando-Geral da PM-PR destaca o direito do advogado comunicar-se com seus clientes reservadamente, mesmo sem procuração; o direito de ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente; e o direito de ter vistas dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, ou retirá-los pelos prazos legais.

Confira aqui a íntegra da Nota nº 116 – GAB/CG – “Observância das disposições inscritas na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Direito dos Advogados”.