A Companhia Paranaense de Energia – Copel acolheu pedido de providências formulado pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná e determinou uma alteração de procedimento interno. Com isso, fica dispensado o reconhecimento de firma para procurações outorgadas a advogados, nos termos do Estatuto da Advocacia.
A solicitação da OAB foi formulada a partir de denúncia de violação das prerrogativas apresentada por um advogado. Em resposta, a empresa informou que tomava por base a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). De acordo com a resolução, as solicitações à concessionária devem ser formuladas pelo próprio consumidor ou por procurador devidamente habilitado.
A Copel ainda esclareceu que “deixou-se de prever uma exceção para a exigência, quando a procuração for outorgada a advogado devidamente inscrito na OAB, no exercício de suas funções, conforme prevê o art. 5º da Lei 8906/1994”. Confira a íntegra do Memorando 156/2016, que dispõe sobre a alteração.