O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e o vice-presidente, Cássio Telles, receberam na tarde de terça-feira (25) o corregedor-geral da Polícia Militar do Paraná, tenente-coronel Antônio Carlos do Carmo. Na ocasião foram discutidas as prerrogativas do advogado nos casos de inquérito da Polícia Militar e Conselhos de Disciplina.
Breda e Telles expuseram casos em que o advogado não teve acesso ao cidadão preso pela PM, contrariando o art. 7º da Lei 8.906, que garante ao advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
“Defendemos o que a lei determina, que é o acesso imediato do advogado ao cidadão preso. Muitas vezes o advogado só consegue contatar o cliente depois que ele for encaminhado à Polícia Civil. Propusemos que os policiais militares sejam orientados quanto a Lei 8.906”, explicou o vice-presidente da Seccional.
O tenente-coronel Antônio Carlos do Carmo afirmou compartilhar da mesma opinião da Ordem em relação às prerrogativas dos advogados e se comprometeu a encaminhar a orientação da Seccional. “Foi uma conversa amistosa, que abre um canal de diálogo entre a OAB Paraná e a PM”, avaliou Telles.