O Instituto Municipal de Previdência de Cambé – IMP atendeu pedido de providências da OAB Paraná e suspendeu a exigência de procuração com firma reconhecida. O requerimento foi feito pelo presidente da Câmara de Prerrogativas de Londrina, Mário Francisco Barbosa, que esteve IMP-Cambé e foi exigido que para que ele atuasse em favor de seu cliente teria que apresentar procuração com firma reconhecida.
Barbosa solicitou providências à OAB Paraná, que encaminhou ofício ao IMP informando a desnecessidade de reconhecimento de firma nos termos do Art. 5, da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia da OAB, do Art. 653 da Lei nº 10.406/2002 do Código Civil e do Art. 38 da Lei º 5.869/1973 do Código de Processo Civil.
A Seccional ainda lembrou no ofício que recentemente impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra a Paranaprevidência, que exigia firma reconhecida, e obteve êxito.
Em resposta à solicitação da OAB Paraná, o IMP-Cambé informou que tomou as medidas necessárias no sentido de não exigir a procuração outorgada com firma reconhecida. Leia aqui a íntegra do ofício.