MP-PR assegura acesso de advogados a processos extrajudiciais mesmo sem procuração

A Procuradoria Geral de Justiça editou a resolução 8025/2019-PGJ, atualizando a resolução 0441/2015, que prevê a reprodução de cópias reprográficas ou digitais dos processos administrativos em trâmite no Ministério Público Estadual, independentemente de procuração.

Em 2015, o MP acolheu o pedido da Câmara de Defesa das Prerrogativas da seccional e alterou os artigos 3º e 4º da Resolução n° 0441/2015-PGJ, que exigiam requerimento prévio para que o advogado tivesse acesso aos processos em trâmite no Ministério Público. Com a nova resolução, a Procuradoria assegura o acesso de advogados a processos extrajudiciais mesmo sem procuração, conforme pleito da OAB Paraná.

De acordo com o presidente da Câmara de Prerrogativas da seccional, Rodrigo Sanchez Rios, a normativa recentemente editada pelo Ministério Público vem dar efetividade aos princípios constitucionais que não apenas norteiam o exercício da advocacia, mas garantem ao cidadão ampla possibilidade de defesa e transparência das atividades das instituições essenciais à Justiça.

“A iniciativa ministerial alinha-se com os preceitos constitucionais e o Estado Democrático de Direito, sendo um reforço às prerrogativas profissionais da advocacia. O requerimento formulado pela Câmara de Defesa das Prerrogativas possibilitou o diálogo com o parquet a fim de buscarem a melhor medida para o ofício de seus representantes”, disse Rios.

 

Confira aqui a íntegra das resoluções

http://192.168.52.85/intranet/protocolo/showpdf.asp?tipo=A&ind=2916429